O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito João Batista de Andrade por improbidade administrativa. A 7ª Câmara de Direito Público ratificou a decisão proferida pela 2ª Vara de Pitangueiras, que identificou o desvio de recursos públicos municipais.
A condenação decorre do uso irregular de guardas municipais destinados ao exercício de funções de segurança pública. Conforme os autos do processo, Andrade utilizava esses servidores para proteção pessoal e de seu patrimônio privado, incluindo sua residência e propriedade rural — clara apropriação de estrutura estatal para benefício particular.
O caso exemplifica uma prática recorrente de mau uso do aparato administrativo municipal. Guardas municipais financiados pelo erário público têm responsabilidade constitucional com a segurança coletiva, não com interesses privados de agentes políticos.
A decisão judicial reforça que o desvio de finalidade de servidores públicos constitui infração administrativa grave, passível de punição conforme legislação sobre improbidade. As penas aplicadas ao ex-prefeito refletem a seriedade com que o Poder Judiciário tem tratado atos que comprometem a integridade da administração municipal.
