O Poder Judiciário reforçou a proteção do consumidor contra inadimplência de construtoras. O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto um contrato de compra e venda de imóvel, determinando a restituição integral dos valores pagos pelo comprador.

A decisão reconhece o direito do consumidor de desistir da aquisição quando o prazo de entrega ultrapassa 180 dias — limite legal estabelecido para atrasos em obras imobiliárias. Ultrapassado esse período sem justificativa legítima, a construtora fica obrigada a devolver todo o montante investido.

O entendimento reforça mecanismo importante de segurança jurídica para adquirentes de imóveis, evitando que empresas inadimplentes mantenham recursos de clientes indefinidamente. A sentença estabelece critério claro: transcorrido o prazo legal de 180 dias, o consumidor recupera sua liberdade contratual e seus recursos financeiros.

Esta jurisprudência contribui para maior responsabilidade do setor imobiliário, coibindo práticas de atraso crônico e garantindo que as empresas cumpram seus compromissos ou arquem com as consequências legais da inadimplência.