Uma decisão da Justiça Estadual de São Paulo refreia o poder discricionário das grandes plataformas digitais de comércio. A juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, titular da 9ª Vara Cível de Osasco, ordenou que uma plataforma online reative a conta de um comerciante que teve sua loja desativada de forma abrupta e sem fundamentação adequada.

O caso expõe uma realidade cada vez mais comum: gigantes do varejo digital encerram contas de lojistas com base em alegações genéricas e vagas, impedindo que pequenos e médios empresários tenham direito de defesa ou oportunidade de resposta. Neste processo, o comerciante foi acusado de vender produtos falsificados, mas a plataforma não apresentou provas concretas nem permitiu esclarecimentos.

A magistrada entendeu que a desativação sem aviso prévio e sem motivação clara viola princípios básicos de direito contratual e administrativo. A decisão reforça que nem mesmo empresas privadas de grande porte podem agir com arbítrio ao romper relações comerciais, especialmente quando o meio de subsistência de um empresário depende da plataforma.

Esta sentença representa uma vitória para a segurança jurídica e para o princípio da proporcionalidade. Ela sinaliza que a Justiça comum — distante de ativismo — está atenta à necessidade de equilibrar a liberdade contratual das corporações com direitos fundamentais dos empresários, como acesso ao trabalho e direito de defesa.

O precedente questiona se plataformas digitais devem submeter-se aos mesmos critérios de transparência e razoabilidade exigidos de instituições públicas quando exercem função de gatekeepers do mercado digital.