A corte constitucional estabeleceu que a decisão liminar que restringiu a entrega de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf incide exclusivamente sobre procedimentos posteriores à sua publicação. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relato do Tema 1.440 em discussão sobre repercussão geral, formalizou o posicionamento da instituição.

A limitação determina que os RIFs sejam fornecidos apenas quando já exista investigação formal ou processo administrativo em andamento. Essa restrição representa um freio no poder de produção de relatórios discricionários pelo órgão de inteligência financeira, que anteriormente podia gerar documentos sem necessidade de prévia formalização de procedimentos.

Ao manter a validade de relatórios já entregues antes da decisão, o STF evita anular investigações e ações já em curso, preservando a segurança jurídica dos processos em andamento. Simultaneamente, delimita prospectivamente o alcance da atuação do Coaf, submetendo futuras operações de inteligência a requisitos formais mais rigorosos.

A decisão reflete tensão entre o combate a ilícitos financeiros e a proteção contra potenciais abusos de poder administrativo. O esclarecimento do tribunal busca harmonizar essas pressões, estabelecendo regra clara para casos novos enquanto resguarda procedimentos já iniciados sob o regime anterior.